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Decreto Vigente

Decreto nº 8.288/1984

Publicada em 23 de novembro de 1984

APROVA OS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE PRAÇAS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam aprovados os Quadros de Distribuição de Praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º - Os Quadros de que trata o artigo anterior serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.

  3. §

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 23 de novembro de 1984. 96º da Republica e 25º de Brasília.