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Decreto Vigente

Decreto nº 8.276/1984

Publicada em 13 de novembro de 1984

PRORROGA PRAZO DE ISENÇÃO DO ISS DAS AGENCIAS DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1985, a isenção do ISS sobre as atividades especificas das agências de turismo, de que trata o artigo 1° do Decreto n° 7.220, de 25 de novembro de 1982 .

  2. §

    Art. 2° — Os estabelecimentos que tenham sido contemplados com a isenção no exercício de 1984, desde que se mantenham inscritos no Cadastro de Contribuintes do ISS e na Empresa Brasileira de Turismo — EMBRATUR, ficam dispensados da renovação do pedido de isenção.

  3. §

    Art. 3° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 13 de novembro de 1984 96° da República e 25° de Brasília