Decreto Vigente
Decreto nº 8.251/1984
Publicada em 29 de outubro de 1984
Altera o artigo 19 do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983.
- §
Art. 1° — O "caput" do artigo 19 do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 — As promoções às graduações de 3° Sargento PM e a Cabo PM e respectivas precedências hierárquicas, serão asseguradas para preenchimentos das vagas existentes na Corporação, obedecendo a ordem rigorosa de merecimento intelectual obtida nos atinentes Cursos de Formação ou nos CONCURSOS Internos para as Praças Especialistas".
- §
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de outubro de 1984 96° da República e 25 ° de Brasilia.