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Decreto Vigente

Decreto nº 8.068/1984

Publicada em 9 de julho de 1984

ALTERA A REDAÇÃO DA ALINEA D.2, DA LETRA D, DO INCISO I, DO ARTIGO 11, DO DECRETO 7456, DE 29 DE MARÇO DE 1983, QUE APROVA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A alínea d. 2, da letra d, do inciso I, do artigo 11, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d. 2 - os primeiros-sargentos não possuídores do requisito de sargenteação deverão, requerê-lo ao Diretor de Pessoal, nos períodos de 19 a 20 de junho ou 19 a 20 de dezembro de cada ano."

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 09 de julho de 1984, 96º da República e 25º de Brasília.