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Decreto Vigente

Decreto nº 8.052/1984

Publicada em 27 de junho de 1984

ACRESCENTA PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 11 DO DECRETO 3170, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1976, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 1 DO DECRETO 7800, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — O artigo 11 do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976 , com a redacão dada pelo artigo 1° do Decreto nº 7.800, de 05 de dezembro de 1983 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único — A arregimentacão prevista neste artigo será contada a partir da data de entrada em vigor do Decreto-lei n° 2.010, de 12 de janeiro de 1983".

  2. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 27 de junho de 1984. 96° da República e 25° de Brasilia.