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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 792/1968

Publicada em 29 de agosto de 1968

Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Fica ampliado para 1.700 (hum mil e setecentos), em razão do interesse público, o limite do número de veículos fixado no parágrafo 1º., do artigo 3º., do Decreto "N" nº. 642, de 7 de agosto de 1967 .

  2. §

    Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" nº. 673, de 7 de novembro de 1967 e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 29 de agosto de 1968. 80.º da República e 9º. de Brasília.