Decreto Vigente com alterações
Decreto nº 792/1968
Publicada em 29 de agosto de 1968
Eleva o limite do número de veículos de aluguel destinados no transporte de passageiros por táxis.
- §
Art. 1º. - Fica ampliado para 1.700 (hum mil e setecentos), em razão do interesse público, o limite do número de veículos fixado no parágrafo 1º., do artigo 3º., do Decreto "N" nº. 642, de 7 de agosto de 1967 .
- §
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto "N" nº. 673, de 7 de novembro de 1967 e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 29 de agosto de 1968. 80.º da República e 9º. de Brasília.