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Decreto Vigente

Decreto nº 7.801/1983

Publicada em 5 de dezembro de 1983

ALTERA A ALINEA F, DO INCISO I, DO ARTIGO 11, DO DECRETO 7456, DE 29 DE MARÇO DE 1983, QUE APROVA O REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. (*)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — A alínea f, do inciso I, do artigo 11, do Decreto n° 7.456, de 29 de março de 1983 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    "f) Serviço arregimentado, é o tempo consecutivo ou não, passado pelo Sargento, no exercício de funções consideradas arregimentadas, nas seguintes condições: — 1° Sargento — 12 (doze) meses; — 2° Sargento — 24 (vinte e quatro) meses; e — 3° Sargento — 48 (quarenta e oito) meses. f.1 — será computado como serviço arregimentado, o tempo passado pelo Sargento ocupante das seguintes funções: f.1.1 — as especificadas nos Quadros de Organização da Corporação a que pertence; f.1.2 — as de aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior; f.1.3 — as de aluno da Escola Nacional de Informações; f.1.4 — nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República; f.1.5__ no Estado-Maior das Forças Armadas; f.1.6 — no Serviço Nacional de Informações; f.1.7 — em órgãos de informações do Exército; e, f.1.8 — no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal".

  3. §

    Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 05 de dezembro de 1.983. 95° da República e 24° de Brasília.