Decreto nº 7.799/1983
Publicada em 5 de dezembro de 1983
ALTERA O ARTIGO 11, DO DECRETO 6791, DE 04 DE JUNHO DE 1982, QUE REGULAMENTA A LEI 6645, DE 14 DE MAIO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE AS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA ATIVA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. (*)
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Art. 1° — O artigo 11, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 — Será computado como serviço arregimentado para fins de ingresso em QA, o tempo passado pelo Oficial no exercício de cargo ou função:
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a) os especificados nos Quadros de Organização da Corporação a que pertence;
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b) os de instrutor ou aluno de estabelecimento de ensino das Forças Armadas ou de outra Corporação Policial-Militar, no país e no exterior;
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c) os de instrutor ou aluno da Escola Nacional de Informações e da Academia Nacional de Polícia da Polícia Federal;
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d) nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República;
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e) no Estado-Maior das Forças Armadas;
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f) no Serviço Nacional de Informações;
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g) em órgãos de informações do Exército; e,
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h) no Gabinete Militar do Governador do Distrito Federal".
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Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 05 de dezembro de 1.983. 95° da República e 24° de Brasília.