Decreto nº 7.785/1983
Publicada em 25 de novembro de 1983
FIXA NOVAS TÁRIFAS PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - Os Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros nas linhas de ônibus do Distrito Federal, passam a ser operados de acordo com as seguintes tarifas:
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Art. 2º - As tarifas com descontos referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de 1º e 2º graus supletivo, médio ou superior, assim como pré-universitario, curso técnico e de alfabetização e aos membros da Associação dos Ex-Combatentes que residem no Distrito Federal.
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Parágrafo Único - Para fazer jus ao desconto o estudante e o ex -combatente deverão habilitar-se junto às empresas de transportes coletivos, sendo obrigatória a sua identificação no ato da compra.
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Art. 3º - Os passes adquiridos até esta data terão validade, sem qualquer aumento, até 26 de dezembro de 1.983.
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 27 de novembro de 1.983, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 25 de novembro de 1.983. 95º da República e 24º de Brasília.