Decreto Vigente
Decreto nº 776/1968
Publicada em 14 de agosto de 1968
[Permite o uso, nos uniformes militares dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Medalha instituída pelo Decreto "N" nº. 608, de 14 de abril de 1962].
- §
Art. 1º. - E permitido o uso, nos uniformes militares dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Medalha instituída pelo Decreto "N" nº. 608, de 14 de abril de 1962.
- §
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 14 de agosto de 1968.