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Decreto Vigente

Decreto nº 776/1968

Publicada em 14 de agosto de 1968

[Permite o uso, nos uniformes militares dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Medalha instituída pelo Decreto "N" nº. 608, de 14 de abril de 1962].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - E permitido o uso, nos uniformes militares dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, da Medalha instituída pelo Decreto "N" nº. 608, de 14 de abril de 1962.

  2. §

    Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçflo, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 14 de agosto de 1968.