Decreto nº 7.643/1983
Publicada em 18 de agosto de 1983
APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA, ESPORTES E RECREAÇÃO - DEFER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- §
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação - DEFER que, assinado pelo Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal, a este acompanha.
- §
Art. 2º - As funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias necessárias à execução das atividades de que trata o Regimento aprovado por este Decreto são as constantes do Anexo I.
- §
Art. 3º - Ficam mantidas as funções de que trata o Anexo II, baixando-se ato específico para a criação e transformação das demais.
- §
Art. 4º - Fica o Chefe do Gabinete Civil do Distrito Federal responsável pelo acompanhamento e controle do disposto neste Decreto.
- §
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação.
- §
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 5.228, de 14 de maio de 1980 , preservado o disposto em seu artigo 1º, e demais disposições em contrário. Brasília, 18 de agosto de 1.983. 95º da República e 24º de Brasília.