Decreto Vigente com alterações
Decreto nº 7.579/1983
Publicada em 30 de junho de 1983
Transfere para o âmbito da Secretaria de Segurança Publica o Conselho Penitenciário do Distrito Federal.
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Art. 1° — O Conselho Penitenciário do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva, integrante da Administração do Distrito Federal na forma do Decreto n° 3091, de 15 de dezembro de 1975, passa a integrar a estrutura orgânica da Secretaria de Segurança Pública.
- §
Art. 2° — A Secretaria do Governo adotará as providências de natureza orçamentária compatível com o disposto no artigo anterior.
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Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1.983. 95° da República e 24° de Brasília.