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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 7.551/1983

Publicada em 14 de junho de 1983

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Coordenação do Sistema Penitenciário - COSIPE.

  2. §

    Art. 2º - A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:

  3. §

    I - dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;

  4. §

    II - dirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;

  5. §

    III - elaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;

  6. §

    IV - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

  7. §

    Art. 3º - A criação das Funções de Confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário e a reclassificação, do nível 3 para nível 2, das Funções de Confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, serão objeto de ato próprio.

  8. § Revogado

    Art. 4º - O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

  9. §

    Art. 5º - Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as Funções Militares constantes do Anexo deste Decreto.

  10. §

    Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentàrias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

  11. §

    Art. 7º - Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

  12. §

    Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de junho de 1.983. 95º da República e 24º de Brasília.