Decreto nº 7.395/1983
Publicada em 4 de fevereiro de 1983
Aprova o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 das Forças Armadas e de Oficiais integrantes de QOPM de outras Polícias Militares, na Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
- §
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento para ingresso de Oficiais da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas e de Oficiais de outras Policias Militares, integrantes dos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.
- §
Art. 2° - Enquanto não estiver em funcionamento a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2° Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO anexo.
- §
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 5.271, de 06 de junho de 1980 e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 04 de fevereiro de 1.983. 95° da República e 23° de Brasília.