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Decreto Vigente

Decreto nº 731/1968

Publicada em 29 de abril de 1968

Prorroga o prazo para aferição de taxímetros no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. - Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia 23 de abril de 1968, o prazo para aferição dos taxímetros determinado pelo artigo 4º. e seu Parágrafo Único, do Decreto "N" nº. 715, de 8 de março de 1968 .

  2. §

    Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 29 de abril de 1.968. 80º. da República e 9º. de Brasilia.