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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 7.220/1982

Publicada em 25 de novembro de 1982

Regulamenta a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para as Agências de Turismo e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A isenção do ISS de que trata o inciso VII do artigo 46 do RISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976 , vigorará até 31 de dezembro de 1983 para as Agências de Turismo, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ISS e registradas na Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 7818 de 16/12/1983) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 8276 de 13/11/1984)

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os Decretos nºs 4.381, de 7 de novembro de 1978 , 5.005, de 20 de dezembro de 1979 , 5.711, de 19 de dezembro de 1980 e 6.514, de 18 de dezembro de 1981 . Brasília, 25 de novembro de 1.982. 94º da República e 23º de Brasília.