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Decreto Revogada

Decreto nº 6.829/1982

Publicada em 23 de junho de 1982

CRIA NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, A PRIMEIRA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica criada , na Policia Militar do Distrito Federal, a Primeira Companhia de Policia Militar Independente (1ª Cia PM Ind), subordinada ao Comandante Geral da Corporação.

  2. §

    Art. 2º - 0 Quadro de Organização da 1ª Cia PM Ind após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  3. §

    Art. 3º - A 1ª Cia PM Ind tem sua sede na cidade satelite de Sobradinho.

  4. §

    Art. 4º - A 1ª Cia PM Ind, com autonomia administrativá, tem a atribuição de executar o policiamento ostensivo em regiões administrativas do Distrito Federal a serem estabelecidas, e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.

  5. §

    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de junho de 1982. 94º da Repúblic a e 23º de Brasília. AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON.