Decreto nº 6.828/1982
Publicada em 24 de junho de 1982
Cria na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º - Fica criado, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Regimento de Polícia Montada, subordinado ao Comandante Geral da Corporação.
- §
Art. 2º - O Quadro de Organização do Regimento de Polícia Montada, após submetido à apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
- §
Art. 3º - O Regimento de Polícia Montada (R P Mon) tem sua sede na Granja Riacho Fundo.
- §
Art. 4º - O R P Mon, com autonomia administrativa, tem por atribuição executar o policiamento ostensivo montado em todo o Distrito Federal e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante Geral da Corporação.
- §
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 23 de junho de 1982. 94º da República e 23º de Brasília.