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Decreto Vigente

Decreto nº 6.812/1982

Publicada em 17 de junho de 1982

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO DE TRÃNSITO DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Ficam criados, nos termos do Anexo deste Decreto, empregos permanentes para composição da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, Código LT-NM-800, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° — O provimento dos empregos de que trata o artigo anterior, dar-se-á na classe inicial, mediante ascensão funcional ou admissão de candidatos aprovados em concurso público.

  3. §

    Art. 3° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

  4. §

    Art. 4° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 17 de junho de 1982. 94° da República e 23° de Brasília.