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Decreto Vigente

Decreto nº 678/1967

Publicada em 22 de novembro de 1967

Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Distrito Federal, 22 de novembro da 1967; 79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide. Jurandyr Palma Cabral.