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Decreto Revogada

Decreto nº 673/1967

Publicada em 7 de novembro de 1967

Eleva o limite de veículo de serviço de transporte por táxi.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica ampliado para 1.600 (hum mil e seiscentos), em razão do Interesse público, o limite de veículos fixado no § 1º, do art. 3º, do Decreto "N" nº 642, de 7 de agosto de 1967 .

  2. §

    Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federa, 7 de novembro de 1967 79º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Cosia Gomide Prefeito Jofre Mozart Parada Secretário de Serviços Públicos.