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Decreto Vigente

Decreto nº 6.689/1982

Publicada em 7 de abril de 1982

INCLUI FUNÇÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS NA TABELA DE PESSOAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Ficam incluídas na formado Anexo, na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante a transformação das Funções em Comissão ali indicadas.

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 07 de abril de 1982. 94º da República e 22º de Brasília.