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Decreto Vigente com alterações

Decreto nº 6.655/1982

Publicada em 16 de março de 1982

CRIA NO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL A DIRETÓRIA DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica criada no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal a Diretoria de Ensino (DE) , Órgão de Direção Setorial do Sistema de Ensino, incumbida do planejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de Oficiais e Praças da Corporação e, eventualmente, de outras Corporações.

  2. §

    Art. 2° — A Diretoria de Ensino terá a seguinte organização básica:

  3. §

    I - Diretor;

  4. §

    II - Seção Técnica de Ensino (DE/1);

  5. §

    III - Seção de Formação (DE/2);

  6. §

    IV - Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3); e

  7. §

    V - Seção de Expediente (DE/4);

  8. §

    VI — Seção de Intercâmbio Técnico Cultural (DE/5).

  9. §

    Art. 3° - A Diretoria de Ensino compete especificamente:

  10. §

    I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar as atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças BM;

  11. §

    II - elaborar o calendário do ano letivo para o ano seguinte;

  12. §

    III - estruturar os cursos, estágios e concursos, submetendo a proposta à aprovação do Comandante-Geral;

  13. §

    IV - elaborar estatísticas relativas às atividades de ensino;

  14. §

    V - promover pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento do ensino e do aprendizado; e

  15. §

    VI - coordenar a produção e aquisição de meios que auxiliem o ensino e o aprendizado.

  16. §

    VII — Promover atividades de Intercâmbio Técnico Cultural, a nível Nacional e Internacional.

  17. §

    Art. 4° - À Diretoria de Ensino são subordinados, como órgãos de apoio:

  18. §

    I - Curso Superior de Bombeiro-Militar (CSBM); e

  19. §

    II - Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização (CeFAE) , denominado de "Academia de Bombeiro-Militar" (ABM)

  20. §

    Art. 5° - O Quadro de Efetivo de Pessoal da Diretoria de Ensino será aprovado em Decreto, ressalvado o disposto na Lei n° 6.673, de 05 de julho de 1979.

  21. §

    Art. 6° - Em complementação ao presente Decreto, a Diretoria de Ensino disporá de um Regulamento baixado pelo Governador do Distrito Federal, por proposta do Comandante-Geral da Corporação.

  22. §

    Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de março de 1982. 94° da República e 22° de Brasilia.