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Decreto Revogada

Decreto nº 6.653/1982

Publicada em 15 de março de 1982

APROVA A LOTAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.

  2. §

    Art. 2º - A Secretaria de Administração procederá aos estudos necessários a redistribuição da lotação fixada para a Polícia Militar do Distrito Federal através do Decreto nº 2.996, de 1º de setembro de 1975.

  3. §

    Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília , 15 de março de 1982. 94º da República e 22º de Brasília.