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Decreto Vigente

Decreto nº 6.647/1982

Publicada em 11 de março de 1982

CRIA GRUPO CONSULTIVO DA POLÍTICA DE TURISMO PARA O DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° — Fica criado o Grupo Consultivo da Política de Turismo para o Distrito Federal, diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal, com as atribuições definidas neste Decreto.

  2. §

    Art. 2° — Integram o Grupo Consultivo da Política de Turismo para o Distrito Federal;

  3. §

    I _ o Chefe do Gabinete Civil do Gabinete do Governador do Distrito Federal, como Presidente;

  4. §

    II — o Diretor do Departamento de Turismo do Distrito Federal - DETUR;

  5. §

    III — um (1) representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasilia:

  6. §

    IV — um (1) representante da Associação Comercial;

  7. §

    V — um (1) representante da Associação Brasileira dos Agentes de Viagem;

  8. §

    VI — três (3) membros da livre escolha do Governador do Distrito Federal, com comprovado conhecimento da matéria a ser tratada no Grupo Consultivo.

  9. §

    Art. 3 ° — O Presidente, em seus impedimentos eventuais, será substituído pelo Diretor do Departamento de Turismo.

  10. §

    Art. 4° — Ao Grupo Consultivo compete;

  11. §

    I — reunir subsídios à elaboração de uma política racional e adequada ao incremento das atividades turísticas no Distrito Federal;

  12. §

    II — estudar e propor medidas concretas que visem o incremento do fluxo turístico para o Distrito Federal;

  13. §

    III — dirimir dúvidas que possam surgir, na implantação de suas propostas, após as respectivas homologações.

  14. §

    Art. 5° — As proposições do Grupo Consultivo serão homologadas pelo Governador do Distrito Federal, e executadas pelo DETUR.

  15. §

    Art. 6° — Compete ao Departamento de Turismo do Distrito Federal prestar o apoio administrativo ao Grupo Consultivo.

  16. §

    Art. 7° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 11 de março de 1982. 94° da Republica e 22 ° de Brasilia.