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Decreto Vigente

Decreto nº 6.555/1982

Publicada em 7 de janeiro de 1982

Altera artigos do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no campo de competência do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Os artigos 152, 153 e 242 do Regulamento da Promoção, Preservação e Recuperação da Saúde no campo de competência do Distrito Federal, aprovados pelo Decreto nº 3.403, de 06 de outubro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 07 de janeiro de 1982. 94º da República e 22º de Brasília.