Decreto nº 6.514/1981
Publicada em 18 de dezembro de 1981
Altera disposições do Decreto nº 4.381, de 07 de novembro de 1978, que regula isenção do Imposto Sobre Serviços relativa as Agências de Turismo e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1982, o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 5.711, de 19 de dezembro de 1980 .
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Art. 2º - O artigo 2º, do Decreto nº 4 381, de 07 de novembro de 1978 , passa a vigorar can a seguinte redação: "Art. 2º - A isenção de que trata o artigo anterior, será ré conhecida pelo Secretário de Finanças, a partir da data da protocolização do requerimento, desde que o interessado faça prova de registro junto a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e haja comprovação de regularidade relativamente aos impostos de competência do Distrito Federal.
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Parágrafo único - A corprovação de regularidade de que trata este artigo será feita pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, após a formalização do pedido de isenção."
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1981 93º da República e 22º de Brasília