Decreto nº 6.286/1981
Publicada em 7 de outubro de 1981
APROVA A PLANTA SDC PR-6/1 QUE CRIA LOTES DESTINADOSA MUSEU, COM OS RESPECTIVOS GABARITOS E NORMAS DE EDIFICAÇÃO, E A SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA, NO SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL, BRASILIA. (*)
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° - Fica aprovada a planta SDC-PR-6/1, que cria os lotes 10 e 11, destinados respectivamente a Museu, com as Normas e Gabarito de Edificação pertinentes, e a Subestação de Energia Elétrica, do Setor de Divulgação Cultural RA-I.
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Parágrafo único — O projeto arquitetônico do Edifício do Museu deverá ser submetido à aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 07 de outubro de 1981 93° da República e 22° de Brasília