Decreto Vigente
Decreto nº 6.178/1981
Publicada em 19 de agosto de 1981
REDUZ INTERSTICIO E SERVIÇO ARREGIMENTADO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - Ficam reduzidos pela metade, o interstício e o serviço arregimentado, dos Tenentes-Coroneis BM, de conformidade com o artigo 12, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, que Regulamenta a Lei de Promoçõoes dos Oficiais do Corpo de bombeiros do Distrito Federal, durante o fluente exercício.
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disnosições em contrario. Brasília-DF, 19 de agosto de 1981. 93º da República e 22º de Brasilia. AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON