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Decreto Revogada

Decreto nº 6.153/1981

Publicada em 11 de agosto de 1981

Dá nova denominação ao Centro Médico Social da Policia Militar do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O Centro Médico Social, criado pelo Decreto nº 1.837, de 01 de novembro de 1971, passa a denominar-se policlínica da polícia Militar (POL).

  2. §

    Art. 2º - O Quadro de Organização da Policlínica, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Preservado da Corporação.

  3. §

    Art. 3º - A Policlínica tem sua sede localizada no setor de Áreas Isolada Sul.

  4. §

    Art. 4º - A Policlínica, órgão de Apoio Logístico, subordinada a Diretoria de Apoio Logístico, com autonomia administrativa, tem a seu cargo a execução das atividades de saúde relacionadas com o, estado sanitário do pessoal da Corporação e de seus dependentes, através de seus órgãos, mediante convénios ou contratos.

  5. §

    Art. 5º - Compete a Policlínica, nos termos do artigo 41, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978: 1 - executar a política de saúde da Corporação; 2 - controlar e supervisionar as atividades de assistência medico-hospitalar, através de serviços médicos próprios, órgãos convenentes contratados, visando manter hígido o pessoal militar e seus dependentes; 3 - executar, através das respectivas Juntas Médicas, todas as inspeções de saúde, determinadas pela autoridade com petente; 4 - apoiar a Diretoria de Pessoal na seleção de pessoal de nível médico ou paramédico, para a Polícia Militar do Distrito Federal; 5 - propor a Diretoria de Apoio Logístico os órgãos de saúde em condições de prestar assistência médica ou paramédica a Corporação, através de convénio ou contratos, para execução de serviços especializados que a Policlínica não esteja em condições de realizar; 6 - propor a Diretoria de Apoio Logístico medidas tendentes ao aprimoramento do sistema de saúde da Corporação. 7 - propor padronização de técnicas de administração hospitalar; 8 - manter o controle estatístico de suas atividades; 9 - assessorar a Diretoria de Apoio Logístico nos processos de aquisição de material especializado; 10 - estabelecer normas de procedimento em seu campo de atuação, visando o bom andamento do serviço e o fiel cumprimento de suas atribuições; 11 - promover estágios e residências nas áreas pra médicas e medicas; 12 - proporcionar a realização de estudos e pesquisas no campo das ciências médicas e paramédicas ; e 13 - apresentar a Diretoria de Apoio Logístico relatorios analiticos das atividades desenvolvidas, qualitativa e quantitativamente.

  6. §

    Art. 6º - O presente Decreto entrará pra vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.837, de 01 de novembro de 1971 , bem como as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação do Centro Médico Social para fins históricos, e outras providências. Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981 93º da Repúblic a e 22º de Brasília. AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira