Decreto nº 6.152/1981
Publicada em 11 de agosto de 1981
Dá nova denominação a Companhia de Radiopatrulha da Policia Militar do Distrito Federal.
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Art. 1º - A Companhia de Radiopatrulha da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Radiopatrulha (Cia P Rp).
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Art. 2º - O Quadro de Organização da Cia P Rp, apôs submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
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Art. 3º - A Cia P Rp tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Sul.
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Art. 4º - A Cia P Rp, subordinada ao Comandante-Geral, com autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:
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I - executar, mediante direção e controle do Centro de Operações Policiais Militares (COPOM), o policiamento especializado de radiopatrulhamento;
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II - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.
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Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogado o Decreto nº 1.670, de 15 de abril de 1971 , bem como as disposições em contrário, mantendo, apenas, a data de criação da CRP para fins histSricos, e outras providências. Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981 93º da Independência e 22º da República. AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira