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Decreto Revogada

Decreto nº 6.150/1981

Publicada em 11 de agosto de 1981

Dá nova denominação a Companhia de Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A Companhia de Operações Especiais da polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Choque (Cia P Chq).

  2. §

    Art. 2º - O Quadro de Organização da Cia P Chq, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exercito, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

  3. §

    Art. 3º - A Cia P Chq tem sua sede em Quartel localizado no Setor de Àreas Isoladas Sul.

  4. §

    Art. 4º - A Cia P Chq, subordinada ao Comando-Geral de Corporação, com autonomia administrativa, passa a ter as seguintes atribuições:

  5. §

    I - executar, mediante ordem, o policiamento ostensivo, preventivo, como força de dissuasão e ação de pronto emprego de força repressiva, visando o restabelecimento da Ordem Pública;

  6. §

    II - executar todas as atividades relativas a criação, treinamento, assistência veterinãria e emprego dotação policial ;

  7. §

    III - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Corporação.

  8. §

    Art. 5º - O presente Decreto entrará era vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.636, de 10 de março de 1971 , bem como as disposições em contrário mantendo, apenas, a data de criação da Companhia de Operações Especiais para fins históricos, e outras providências. Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981 93º da República e 22º de Brasília. AIME ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON Paulo Azambuja de Oliveira