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Decreto Revogada

Decreto nº 6.148/1981

Publicada em 11 de agosto de 1981

Dá nova denominação a Companhia de guardas da Polícia Militar do Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - A Companhia de Guardas da Polícia Militar do Distrito Federal, criada pelo Decreto nº 1.287, de 02 de fevereiro de 1970, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Guardas (Cia P Gd).

  2. §

    Art. 2º - O Quadro de Organização da Cia P Gd, após submetido a apreciação do Estado-Maior do Exército, será aprovado pelo Governador do Distrito Federal e publicado em Boletim Reservado da Corporação

  3. §

    Art. 3º - A Cia P Gd tem sua sede no Quartel localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte.

  4. §

    Art. 4º - A Cia P Gd, subordinada ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, com autonomia administrativa, tem as seguintes atribuições:

  5. §

    I - manter a guarda e a segurança do Palácio do Buriti e da residência do Governador;

  6. §

    II - fazer a proteção de dignitários, quando se encontrarem no Palácio do Governador;

  7. §

    III - guarnecer Tribunais, quando solicitado pelos respectivos Presidentes;

  8. §

    IV - manter a guarda e a segurança de presídios;

  9. §

    V - cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar .

  10. §

    Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.287, de 02 de fevereiro de 1970 , bem como as disposições em contrario, mantendo, apenas, a data de criação da Companhia de Guardas, para fins historicos, e outras providências. Distrito Federal, em 11 de agosto de 1981 93º da República e 22º de Brasília. AIME ALCIBIDES SILVElRA LAMAISON Paulo Azámbuja de Oliveira