Decreto nº 608/1967
Publicada em 14 de abril de 1967
[Institui Medalha de recompensa por serviços prestados na instalação da Polícia Militar do Distrito Federal].
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Art. 1º A medalha Comemorativa da instalação da Policia Militar do Distrito Federal na Nova Capital da República, destina-se a recompensar os serviços prestados à Policia Militar do Distrito Federal pelos seus Oficias e Praças, por ocasião da sua instalação na Capital da República. Art. 2º A Medalha será concedida por decisão proferida pelo Conselho Administrativo da Corporação em proposta feita pelos Comandantes de unidades e Diretores de Repartições.
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§ 1º A medalha será confeccionada em ouro, prata ou bronze.
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§ 2º Na proposta apresentada deverá constar a justificativa, mencionada a relevância dos serviços prestados, de forma a estabelecer o metal da Medalha a ser conferida.
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§ 3º O herdeiro do Militar falecido no serviço ativo, fará jus a Medalha com que seria agraciado o finado.
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Art. 3º Não serão agraciados com Medalha os Oficias e Praças da PMDF que, na data do decreto de sua criação, estejam ocupando funções não previstas nos Regulamentos da Corporação ou da Secretaria de Segurança pública do Distrito Federal.
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Art. 4º Além dos Oficias e praças da PMDF, poderão ser agraciados com a Medalha, civis ou militares de outras Corporações que tenham prestado, direta ou indiretamente, serviços à instalação da Policia Militar do Distrito Federal em Brasília.
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§ 1º A concessão referida neste artigo será por proposta apresentada pelo Comandante Geral da PM ou Oficiais Superiores da Corporação, devendo na justificativa serem mencionados os serviços prestados e suas relevâncias.
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§ 2º Caberá ao Conselho Administrativo da Corporação estudar as propostas apresentadas, de acordo com parágrafo anterior e estabelecer a concessão da Medalha e a prioridade conforme a distinção prevista no parágrafo 1º do art. 2º, levando-se em consideração a relevância dos serviços prestados
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§ 3º A resolução do Conselho Administrativo da PMDF, recusando qualquer proposta para concessão da Medalha, terá caráter reservado, não podendo ser objeto de publicação ou divulgação
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Art. 5º As propostas para concessão da Medalha serão encaminhadas ao Conselho Administrativo até o dia 2 de maio do corrente ano e deverão solucionadas até o dia 8 do mesmo mês.
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Art. 6º Nenhuma proposta para concessão da Medalha poderá ser recebida pelo Conselho Administrativo da PMDF, após a data fixada no artigo anterior.
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Art. 7º A entrega da Medalha será realizada em sessão solene, no dia 13 de maio do corrente ano, em local a ser designando oportunamente.
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Art. 8º A Medalha terá a forma e dimensões constantes do desenho anexo, e será usada pendente da túnica, acima do bôlso superior esquerdo, por uma fita de gorgurão de sêda achamalotada de 0,030m de largura, de três listras iguais, sendo escarlate a da esquerda, amarelo e do centro e azul ultramar a da direita, prêsa por um passador do mesmo metal da Medalha Brasília DF, em 14 de abril de 1967