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Decreto Vigente

Decreto nº 588/1967

Publicada em 6 de março de 1967

Introduz modificações no Sistema Tributário do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica incorporado, a partir de 1° de março de 1967, à legislação tributária do Distrito Federal o texto, que êste acompanha, do Convênio celebrado com os Estados que integram a região geo-econômica centro-sul, por fôrça do Art. 1° do Ato Complementar n° 34, de 31 de janeiro de 1967, referente a isenções, reduções e outros favores fiscais, relativamente ao Impôsto sobre a Circulação de Mercadorias.

  2. §

    Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, em 6 de março de 1967 79° da República e 7° de Brasília Plínio Cantanhede Prefeito Colombo Machado Salles Secretário de Finanças Interino