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Decreto Vigente

Decreto nº 5.860/1981

Publicada em 20 de março de 1981

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores fixados nas Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1981. 93° da República e 21° de Brasília