Decreto Vigente
Decreto nº 5.860/1981
Publicada em 20 de março de 1981
Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 1° - Ficam alterados, na forma do quadro anexo, os valores fixados nas Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1981, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de março de 1981. 93° da República e 21° de Brasília