Decreto nº 5.774/1981
Publicada em 22 de janeiro de 1981
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE DE TURISMO, DA TABELA DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL.
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Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do Anexo I para a Categoria Funcional de Agente de Turismo, do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo a que se refere o Decreto nº 3.866, de 14 de setembro de 1977, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
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Art. 2º - A retroatividade dos efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor de salários correspondente ás referências indicadas na relação nominal de que trata o Anexo II, obedecerá a legislação em vigor, correndo a despesa á conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
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Parágrafo único - Para fins de fixação das referências deverão ser adotados os seguintes critérios:
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I - aos empregados admitidos anteriormente a 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, aplicar-se-à o disposto no artigo 5º do Decreto- Lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976:
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II - aos empregados admitidos a partir de 1º de março de 1976, no emprego a ser transposto ou transformado, o enquadramento se dará na referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. 22 de janeiro de 1981 93º da República e 21º de Brasília