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Decreto Vigente

Decreto nº 5.773/1981

Publicada em 22 de janeiro de 1981

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PARA A CATEGORIA FUNCIONAL DE TECNICO DE TURISMO, DA TABELA DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - São transformados para a Categoria Funcional de Técnico de Turismo, Classe "A", do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela de Pessoal do Departamento de Turismo do Distrito Federal, os empregos de Guia de Tursimo I. Símbolo EP-13, da Tabela de Empregos Permanentes, ocupados por HILDETE PINHEIRO SILVA e MARIA HELENA SCHMITT PETERS DE SÁ que concorreram como integrantes da clientela secundária e que se habilitaram em processo seletivo próprio.

  2. §

    Art. 2º - A Seção de Pessoal, da Divisão de Administração, do Departamento de Turismo do Distrito Federal, promoverá os registros das alterações contratuais relativas aos servidores abrangidos por este Decreto.

  3. §

    Art. 3º - A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos empregados incluidos no Plano de Classificação de Cargos, na torma deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário família.

  4. §

    Parágrafo único - Os ocupantes dos empregos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber as gratificações e indenizacôes especificadas no Anexo II do Decreto-Lei nº 1360, de 22 de novembro de 1974. observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.

  5. §

    Art. 4º - Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor do salário correspondente à Referência 37, vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa á conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Turismo do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia. 22 de janeiro de 1981 93º da República e 21 de Brasília