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Decreto Vigente

Decreto nº 5.662/1980

Publicada em 11 de dezembro de 1980

REDUZ INTERSTICIO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Ficam reduzidos para 18 (dezoito) e 12 (doze) meses, respectivamente, os interstícios de que trata o artigo 6° do Decreto n° 3 .170, de 16 de fevereiro de 1976, previstos para Tenente-Coronel BM e Segundo-Tenente BM QOBM/Adm. e QOBM/Esp., durante o fluente exercício.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, 11 de dezembro de 1980 92 ° da República e 21 ° de Brasília