Decreto nº 5.549/1980
Publicada em 24 de outubro de 1980
APROVA OS QUADROS ORGÂNICOS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° — Ficam aprovados os Quadros de Organização da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977.
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§ 1 °' — Os Quadros de Organização aprovados por este Decreto serão publicados em Boletim Reservado da Corporação.
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§ 2° — A implantação dos Quadros de Organização, ora aprovados, deverá ser efetivada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste Decreto.
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Art. 2° — As Organizações Policiais-Militares terão reguladas as suas Missões e Atribuições em regulamentos próprios e as suas denominações serão as especificadas nos Quadros de Organização ora aprovados.
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Parágrafo único — Serão mantidas, para efeito histórico, as datas de criação das Organizações Policiais-Militares, que tenham sofrido alterações em virtude do presente Decreto.
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Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1° de abril de 1980, revogados os Decretos n° 1.287, de 02 de fevereiro de 1970 ; nºs 1.623 e 1.625, de 03 de março de 1971 ; n°s 1.636 e 1.638, de 10 de março de 1971 ; n° 1.670, de 15 de abril de 1971 ; n° 1.837, de 1° de novembro de 1971 ; n° 1.985, de 02 de maio de 1972 e nº 3.445, de 23 de novembro de 1976 , e demais disposições em contrário. Distrito Federal, 24 de outubro de 1980. 92° da República e 21° de Brasília.