Decreto nº 5.153/1980
Publicada em 18 de março de 1980
Dispõe sobre a carteira de identidade policial dos funcionários civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 3º - A carteira de identidade policial será processada e entregue pelo instituto de identificação da secretaria de segurança pública, responssasvel pela guarda e controle dos impressos
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Art. 4º - O funcionario demitido, exonerado ou aposentado fica obrigado a devolver á divisão de pessoal da secretaria de segurança pública,no prazo 48 (quarenta e oito) horas, a carteira de identidade policial, sob as penas da lei.
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Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua públicação, revogados o Decreto nº 979, de 16 de Abril de 1969 e demais disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 1980