Decreto nº 515/1966
Publicada em 11 de julho de 1966
Manda aplicar à Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os Regulamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
- §
Art. 1º Enquanto não forem aprovados os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, continuarão sendo aplicados a essas Corporações, no que couber, os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, bem como todos os demais dispositivos legais e regulamentares por que se regiam.
- §
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 11 de julho de 1.966. 78º da República e 7º de Brasília. — Plínio Cantanhede, Prefeito. — Colombo Machado Salles, Secretário do Governo.