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Decreto Revogada

Decreto nº 515/1966

Publicada em 11 de julho de 1966

Manda aplicar à Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal os Regulamentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Enquanto não forem aprovados os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, continuarão sendo aplicados a essas Corporações, no que couber, os Regulamentos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, bem como todos os demais dispositivos legais e regulamentares por que se regiam.

  2. §

    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 11 de julho de 1.966. 78º da República e 7º de Brasília. — Plínio Cantanhede, Prefeito. — Colombo Machado Salles, Secretário do Governo.