Decreto nº 5.140/1980
Publicada em 13 de março de 1980
Indica representantes do Distrito Federal para integrarem o grupo de coordenação de que trata o convênio celebrado com o governo federal objetivando a execução dos "Programas de Transportes Alternativos para Economia de Combustíveis e de Investimentos em Transportes Urbanos".
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Art. 1º - O Distrito Federal será representado, no Grupo de Coordenação previsto na Sub-Cláusula 3.3 do Convênio celebrado com o Governo Federal, em 04 de março de 1980, pelo Secretário do Governo, na qualidade de Coordenador Geral.
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Art. 2º - Ficam indicados os Secretários de Serviços Públicos e de Viação e Obras, de acordo com a Sub - Cláusula 3.4 do mesmo Convênio, para coordenadores, em suas respectivas áreas, dos projetos executivos consignados no Anexo II, assim distribuídos:
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I - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Renovação e expansão da frota para implantacão do TRANSCOL - Prioridade Física e Operacional para õnibus - TRANSCOL - Definição e quantificação das necessidades de apoio técnico para implantação do TRANSCOL - Informação ao Público - TRANSCOL - Terminal Rodoferroviãrio de Passageiros - Terminais e Abrigos Urbanos - TRANSCOL
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II - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS - Projeto Corredores Estruturais - Projeto TRANSCOL- Infrestrutura viária - Inf raestrutura viária - Projeto Ceilãndia - Ciclovias - Terminal de Carga - Estudos e Projetos
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 13 de março de I980 92º da República e 20° de Brasília