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Decreto Revogada

Decreto nº 5.005/1979

Publicada em 20 de dezembro de 1979

Prorroga o prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.381, de 07 de Novembro de 1978, que [Regula a isenção do Imposta Sobre Serviços relativo a Agências de Turismo e da outras providências.].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 4.381, de 07 de novembro de 1978 . (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 5711 de 19/12/1980)

  2. §

    Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçaes em contrario. BRASILIA, 20 de dezembro de 1979, 91º da República e 20º de Brasília.