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Decreto Vigente

Decreto nº 49.094/2026

Publicada em 7 de agosto de 2026

Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................

  2. §

    § 1º .................................

  3. §

    IV - na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta."(NR) "Art. 8º ............................

  4. §

    I - a Presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

  5. §

    VIII - 1 representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre servidoras em exercício na Pasta, oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR) "Art. 10. O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.

  6. §

    Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de agosto de 2026. 137º da República e 67º de Brasília