Decreto nº 49.094/2026
Publicada em 7 de agosto de 2026
Altera o Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024, que institui a Política das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal e institui o Conselho das Mulheres da Segurança Pública do Distrito Federal.
- §
Art. 1º O Decreto nº 45.414, de 15 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ............................
- §
§ 1º .................................
- §
IV - na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comitê é composto por servidoras integrantes da instituição, sendo presidido exclusivamente por uma das servidoras oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, conforme ato a ser editado pelo titular da Pasta."(NR) "Art. 8º ............................
- §
I - a Presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
- §
VIII - 1 representante, titular e suplente, indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, dentre servidoras em exercício na Pasta, oriundas dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal." (NR) "Art. 10. O Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública do Distrito Federal reunir-se-á bimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Presidente.
- §
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 07 de agosto de 2026. 137º da República e 67º de Brasília