Decreto nº 49.018/2026
Publicada em 24 de julho de 2026
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora.
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Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 , e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 .
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Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os cargos relacionados no Anexo II.
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Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025 , e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal , dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011 .
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília