Decreto nº 48.993/2026
Publicada em 21 de julho de 2026
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e as Competências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, e dá outras providências.
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Art. 1º O Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ....................................
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III - Subordinado ao Departamento de Administração Logística e Financeira:
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V - Subordinado à Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia: o Centro de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina;
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VI - Subordinado ao Comando Operacional: o Centro de Treinamento Operacional." (NR) "Art. 10. ....................................
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VIII - apoiar o estabelecimento e a atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão;
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XI - difundir, por meio das atividades de ensino e instrução, a doutrina operacional estabelecida no âmbito do Comando Operacional." (NR) "Art. 13. ....................................
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IX - exigir de todos os militares condutores e operadores de viaturas o cumprimento das determinações inerentes à manutenção preventiva de viaturas;
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§ 1º ....................................
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I - ....................................
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a) ....................................
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VI - Gabinete do Comandante Operacional:
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a) Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina;
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b) Seção de Emprego Operacional;
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c) Seção de Logística.
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VII - Centro de Treinamento Operacional.
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§ 2º A execução das atividades de instrução e capacitação operacional é de responsabilidade do Centro de Treinamento Operacional.
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§ 3º As Unidades de Multiemprego são agrupadas em Comandos de Área, por ato do Comandante-Geral, aos quais compete a coordenação operacional das Unidades subordinadas.
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§ 4º O número de Comandos de Área e sua área de abrangência são definidos pelo Comandante-Geral, de acordo com critérios técnicos.
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§ 5º Os Comandos de Área têm sob sua jurisdição tantos Grupamentos de Bombeiro Militar subordinados quantos forem necessários para o atendimento das respectivas missões.
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§ 6º Considerados os aspectos demográficos, os riscos específicos e o fator tempo-resposta, o Comandante-Geral pode propor a criação de outros Grupamentos de Bombeiro Militar.
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§ 7º A critério do Comandante-Geral, sempre que a situação assim exigir, pode ser instalado um Gabinete de Gerência de Incidentes, órgão de caráter eventual, presidido pelo Comandante Operacional e baseado no Sistema de Comando de Incidentes." (NR) "Art. 22. São competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Gabinete do Comandante Operacional, do Comando Especializado, do Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil, do Comando de Aviação Operacional e das Unidades a estes subordinadas:
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I - Comandante Operacional;
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II - Subcomandante Operacional;
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III - Comandante do Comando Especializado;
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IV - Comandante do Comando de Aviação Operacional;
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V - Comandante do Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil;
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VI - Chefe de Gabinete do Comandante Operacional." (NR) "Art. 34-A. Compete ao Estado-Maior Operacional do CBMDF, além do previsto no art. 22 deste Decreto, deliberar sobre:
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Parágrafo único. O funcionamento do Estado-Maior Operacional deve ser regulamentado por ato do Comandante-Geral." (NR) "Seção VII
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Art. 2º Ficam revogadas do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010 :
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I - as alíneas “b” e “d” do inciso II do art. 3º;
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II - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso V do art. 21;
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III - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do art. 34;
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IV - os incisos V e VI do art. 37.
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília