Decreto nº 47.951/2025
Publicada em 18 de novembro de 2025
Dispõe sobre o registro da Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Fica registrada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, no Livro de Registro das Formas de Expressão, a Brincadeira de Mamulengo - Teatro de Bonecos Popular do Nordeste, em razão de seu valor simbólico, artístico, pedagógico e social.
- §
Art. 2º A Brincadeira de Mamulengo, reconhecida como manifestação cultural viva, transmitida entre gerações, constitui-se em expressão representativa do Teatro de Bonecos Popular do Nordeste - TBPN, praticada de forma contínua no Distrito Federal por brincantes, mestres e grupos culturais, cuja atuação contribui para a valorização da cultura popular e para a formação crítica e sensível de diferentes públicos.
- §
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, adotar as medidas necessárias à efetivação do registro, à sua divulgação e à implementação de políticas de salvaguarda da manifestação cultural registrada.
- §
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília