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Decreto Vigente

Decreto nº 47.794/2025

Publicada em 9 de outubro de 2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo nos dias 10 e 11 de outubro de 2025 em razão das celebrações religiosas alusivas às festividades de Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica estabelecido que, exclusivamente nos dias 10 de outubro de 2025, das 18h às 24h, e 11 de outubro de 2025, das 14h às 24h, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão das celebrações religiosas alusivas às festividades de Nossa Senhora Aparecida.

  2. §

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de outubro de 2025 136º da República e 66º de Brasília