Decreto Vigente
Decreto nº 4.769/1979
Publicada em 9 de agosto de 1979
Reduz interstício de Aspirante-a-Oficial PM da Polícia Militar do Distrito Federal.
- §
Art. 1° - Fica reduzido à metade, no exercício de 1979, o interstício para Aspirante-a Oficial PM da Policia Militar do Distrito Federal, fixado pelo artigo 3°, inciso V, do Decreto DF n° 1.673, de 10 de abril de 1971.
- §
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 09 de agosto de 1979 91º da Republica e 20°de Brasília