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Decreto Vigente

Decreto nº 4.769/1979

Publicada em 9 de agosto de 1979

Reduz interstício de Aspirante-a-Oficial PM da Polícia Militar do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° - Fica reduzido à metade, no exercício de 1979, o interstício para Aspirante-a Oficial PM da Policia Militar do Distrito Federal, fixado pelo artigo 3°, inciso V, do Decreto DF n° 1.673, de 10 de abril de 1971.

  2. §

    Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 09 de agosto de 1979 91º da Republica e 20°de Brasília